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Quer saber como a Energia Elétrica pode salvar a sua vida?

“Imagine que você está numa sala de cirurgia, inesperadamente a luz do hospital cai devido à uma falha elétrica no bairro. Nesses milissegundos, muito deve ser feito para reestabelecer as máquinas que monitoram o seu quadro clinico, sua respiração artificial e até mesmo a iluminação da sua sala de cirurgia. Felizmente, tudo funcionou conforme o planejado! ”




Agora, você sabe o que garante o perfeito funcionamento das instalações em caso de emergência?


Vamos explicar detalhadamente, mas sem delongas, quem são os responsáveis por tal feito!


Como podemos perceber, a energia elétrica em um ambiente hospitalar é fonte de vida, assim sendo, as instalações destinadas à saúde precisam de mais atenção justamente pelas particularidades nelas apresentadas, seja pela necessidade de alimentar uma carga crítica, por exemplo, uma breve falta de energia que pode colocar em risco a saúde dos pacientes ou até mesmo por questões de custos ao hospital ou clínica, interrompendo algum exame ou tratamento com custo elevado. Prevendo esses casos críticos, foi criado um grupo de estabelecimentos que se enquadram no que chamamos de EAS – Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, com suas normas específicas. Mas o que isso realmente significa?


Em outras palavras, são consideradas EAS, as clínicas estéticas, veterinárias, odontológicas, médicas e hospitais de todos os portes, desde da UPA do seu bairro até o Hospital Sírio Libanês. Para todos esses estabelecimentos, os requisitos de segurança, no que diz respeito às instalações elétricas, são mais rígidas e tem como principal objetivo, garantir a saúde e vida do paciente. A norma que trata exatamente desse ponto importantíssimo é a NBR 13534 - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde.




Saiba 10 situações de risco que podem ser evitadas por essa norma


  1. Óbito de paciente em estado crítico dependente de equipamentos eletromédicos;

  2. Choque elétrico pela redução da resistência elétrica da pele devido à inserção de cateteres ou similares, em aberturas artificiais ou naturais;

  3. Parada cardíaca provocada pela alta sensibilidade do músculo do coração às correntes elétricas (correntes maiores que 10 μA);

  4. Complicações clínicas no suporte ou substituição temporária de funções do corpo por dispositivos eletromédicos;

  5. Riscos de incêndio e explosão causados por anestésicos ou agentes desinfetantes ou de limpeza;

  6. Risco de interferências elétricas e magnéticas podem expor os pacientes a riscos, como influenciar o funcionamento de dispositivos eletromédicos ou até causar diagnósticos e exames falsos;

  7. Interrupção em cirurgias de alto risco;

  8. Descontinuidade em tratamentos intensivos onde são exigidas aplicações simultânea de dispositivos eletromédicos;

  9. Óbito por choque elétrico causadas por correntes de fuga;

  10. Perda ou inutilização de registros de longo prazo sobre o paciente em caso de falta de energia.



O que é levado em consideração para a adequação à NBR 13534?


São observados os grupos de riscos e a classe do risco em relação ao tempo que pode-se permanecer com o corte de energia, veja na descrição abaixo:





Mas o que isso muda na instalação do EAS?


Após a devida classificação, o estabelecimento pode necessitar de medidas corretivas para adequação da sua instalação, sendo elas:

  • Instalação de gerador ou Nobreak

  • Instalação de DR tipo A ou B com sensibilidade de atuação de no máximo 30 mA.

  • Dimensionamento correto dos condutores

  • Aterramento levando em consideração as exceções da norma

  • Implementação do Sistema IT médico

  • Instalação de Transformadores de separação

  • Instalação de Dispositivo Supervisor de Isolamento (DSI) e Dispositivo

  • Supervisor do Transformador

  • Instalação de Anunciador de alarme e teste

  • Fornecimento de treinamento para toda a equipe do EAS

  • Documentação de projetos e laudos da instalação hospitalar



Quais as vantagens de se adequar?


Caso você seja responsável por uma EAS, é extremante importante a adequação para garantir a qualidade dos seus atendimentos e serviços e evitar multas ou autuações de fiscalização como a ANVISA (Resolução RDC Nº 50) e o MTE (NR-10). Também é comumente solicitado às clinicas pelos Conselhos Regionais quando da iniciativa de realizar o registro do estabelecimento junto ao CRM, CRMV, CRO, entre outros.



Vale a pena ficar de olho nas alterações e consultar um profissional qualificado e habilitado para realizar uma vistoria em centros cirúrgicos, centros de tratamento intensivo, serviço de hemodinâmica intervencionista, laboratório de análises clínicas.


Não deixe de consultar a NBR 13534:2008, ela pode solucionar suas dúvidas, mas caso necessite de algum auxílio, entre em contato conosco, estamos à disposição para esclarecimentos.

 

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