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Programas de segurança do trabalho: Tire da gaveta e aumente a produtividade


Engana-se o empresário que vê a segurança do trabalho como uma preocupação específica dos setores industriais ou da construção civil. Quando se trata de segurança, a principal preocupação é a preservação da vida, seja em pequenas, médias ou grandes empresas.

Toda empresa depende de seus colaboradores para a execução de suas atividades.

O desempenho de uma organização depende diretamente de bons funcionários — o que torna clara a importância do capital humano. Mas, caso algum deles precise se ausentar, seja por períodos reduzidos ou longos, qual o impacto gerado na produtividade da empresa?

Se as companhias sofrem um impacto significativo com a ausência de funcionários, por que não evitar os afastamentos da melhor maneira possível - cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores?

Pensando nisso, toda empresa deve seguir as normas e recomendações de saúde e segurança do trabalho, que têm um objetivo principal: promover o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores. Quando esses aspectos são garantidos, os funcionários têm as condições necessárias para realizar suas atividades de forma mais eficaz e produtiva.

Assim, a empresa percebe que uma quantidade maior de tarefas é entregue em tempo reduzido, os erros ocorrem em menor frequência e até mesmo o atendimento ao cliente tem um impacto positivo.

Portanto, aspectos relacionados à segurança do trabalho não devem ser considerados como despesas a mais no orçamento, mas ações que geram inúmeros benefícios e até reduz os custos com o pessoal. Saudável, seguro e satisfeito, o funcionário consegue produzir mais e melhor, contribuindo para aumentar a lucratividade do negócio. A questão pode, inclusive, afetar a sustentabilidade e competitividade da empresa. Ou seja, abordar o tema significa valorizar as pessoas, tratar o absenteísmo, elevar a produtividade e reduzir gastos com a saúde dos trabalhadores.

Para a economia, o afastamento de colaboradores lesionados também impacta no desempenho de diversos setores. De acordo com a Previdência Social, somente em 2017 foram registrados quase 550.000 acidentes de trabalho. No entanto, dados do IBGE apontam que, anualmente, mais de 4 milhões de brasileiros sofrem acidentes no trabalho. A diferença entre os valores se deve à falta de comunicação dos acidentes aos órgãos competentes.

Garantir a segurança no ambiente de trabalho dos colaboradores é uma obrigação legal de toda companhia, incluindo as micro e pequenas, independentemente do setor. A fim de minimizar os acidentes de trabalho, é mandatória a implementação de programas de segurança do trabalho a todas as empresas. Um bom programa de segurança do trabalho, aliado à medicina do trabalho, promove a saúde e bem-estar corporativo. Isso evita custos imediatos, como a necessidade de substituir ausentes ou sob licença médica.

A longo prazo, esses cuidados também representam economia, pois previnem acidentes de trabalho ou doenças decorrentes da ocupação. Portanto, evita causas trabalhistas e as indenizações que elas acarretam.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) são requisitos obrigatórios para todas as empresas com empregados em regime CLT.

O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), e tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus funcionários. Deve ser elaborado por um médico do trabalho legalmente habilitado, possuindo caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.

O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe, através de exames, se as ações de segurança têm sido eficientes ou não.

Já o PPRA é estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), e visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no local de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Além disso, o PPRA indica o modo de realizar o controle dos riscos, e avalia os riscos de atividades em operações insalubres e perigosas, sugerindo a implantação de medidas de controles dos riscos e monitoração das exposições a riscos.

Esse documento deve ser preenchido anualmente, ou sempre que houver necessidade de atualização, em caso anterior a este período. O PPRA precisa conter o histórico do trabalhador, que deverá ser arquivado na empresa por vinte anos, sendo acessado sempre que houver interesse.

Ambos são programas de melhoria contínua, cujas evidências podem ser solicitadas por um fiscal do trabalho. A multa pelo não atendimento do requisito legal é o menor dos problemas. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Além disso, dores, alergias, falta de concentração ou desmotivação, devido a fatores do ambiente de trabalho, causam perdas para o colaborador e para empresa, que pode precisar treinar e alocar um novo trabalhador para suprir a ausência, impactando a produtividade e os resultados da organização.

Outro documento imprescindível para toda empresa é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Estabelecido pelo art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, este laudo deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM. Tem o objetivo de documentar os agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Além disso, é um documento que indica a existência ou não de atividades ensejadoras de Aposentadoria Especial.

A implantação tanto dos programas PCMSO e PPRA quanto do LTCAT são ações de fundamental importância para valorizar seus colaboradores e contar com seu comprometimento com a empresa, como a busca pela melhoria contínua e a inovação, diferenciais competitivos de qualquer empresa.

A fim de implementar e manter ações relacionadas à segurança, pode ser necessário envolver a contratação de empresas ou profissionais especializados, a adaptação do espaço para prevenir acidentes, a criação de soluções ergonômicas para evitar lesões relacionadas à má postura e realização de esforços repetitivos, o atendimento psicológico para amenizar os efeitos da pressão sobre os funcionários, entre outras situações.

Assim, esse conjunto de medidas, além de proporcionar bem-estar e aumentar a produtividade, cria a percepção de que a empresa se preocupa com seus funcionários e valoriza os profissionais que fazem parte de seu quadro. Além da melhora no clima organizacional, as pessoas trabalham mais motivadas e alcançam bons resultados. Portanto, tais ações devem ser vistas como investimento, já que não estar em dia com o tema normalmente sai mais caro - isso quando não coloca em risco a própria sobrevivência no negócio e, principalmente, a reputação da empresa.

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